Data de Envio | Setor | Ato |
17/06/2013 09:37
| DP | |
12/06/2013 10:06
| GCCMNS | Despacho Processual Diverso nº 1313/2013 - |
17/04/2013 16:53
| DP | |
17/04/2013 11:41
| GCCMNS | |
17/04/2013 10:10
| 5ICE | |
25/04/2012 10:26
| DP | |
24/04/2012 16:17
| GCCMNS | Despacho Processual Diverso nº 790/2012 - |
09/04/2012 11:50
| DIJUR | Parecer nº 4410/2012 - CERTIDÃO LIBERATÓRIA QUE GEROU TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA SOB OUTRO NÚMERO DE PROTOCOLO. PELO ENCERRAMENTO DOS AUTOS. AO RELATOR. |
04/04/2012 08:14
| DP | Informação nº 2641/2012 - |
30/03/2012 09:03
| GCCMNS | Despacho Processual Diverso nº 651/2012 - |
21/03/2012 11:33
| DIJUR | Parecer nº 2998/2012 - CERTIDÃO LIBERATÓRIA CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS. DESCUMPRIMENTO. INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA. AO RELATOR. |
20/03/2012 11:04
| GCCMNS | Despacho Processual Diverso nº 562/2012 - |
10/10/2011 09:10
| DEX | Informação nº 407/2012 - |
10/10/2011 09:10
| DEX | Ofícios Processuais Diversos nº 309/2011 - |
13/09/2011 09:51
| S2C | Certidão de Trânsito em Julgado nº 888/2011 - |
12/09/2011 11:49
| DG | |
31/08/2011 15:12
| S2C | Acórdão nº 1712/2011 - |
31/08/2011 15:12
| S2C | Certidão de Publicação DETC nº 871/2011 - |
25/08/2011 08:10
| GCCMNS | |
27/07/2011 14:49
| SMPjTC | Parecer nº 4525/2011 - indeferimento Com fundamento no artigo 95 da Lei Complementar nº 113/05, opina-se pelo indeferimento da certidão pretendida. |
26/07/2011 18:58
| DEX | Informação nº 840/2011 - |
26/07/2011 11:02
| DIJUR | Informação nº 1424/2011 - |
26/07/2011 11:02
| DIJUR | Parecer nº 4727/2011 - PEDIDO DE CERTIDÃO LIBERATÓRIA. AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS NAS MATÉRIAS AFETAS À DIJUR. PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO. |
25/07/2011 11:02
| GCCMNS | Despacho Processual Diverso nº 1642/2011 - |
18/07/2011 15:02
| SMPjTC | Parecer nº 4308/2011 - Pela prévia oitiva da DIJUR e DEX em face do que dispõe o artigo 297, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 2/2006, e o artigo 95 da Lei Complementar nº 113/05 Pela prévia oitiva da DIJUR e DEX em face do que dispõe o artigo 297, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 2/2006, e o artigo 95 da Lei Complementar nº 113/05 |
15/07/2011 15:36
| DCM | |
15/07/2011 13:18
| DAT | Informação CL nº 42/2011 - 1ª informação: Apto para Certidão Liberatória |
12/07/2011 19:24
| DCM | Informação nº 679/2011 - Certidão Liberatória. Deferimento da Certidão, válida por 60(sessenta) dias, cuja emissão "online" está condicionada ao cumprimento da Agenda de Obrigações. Oitiva do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná. |
12/07/2011 14:48
| DP | Termo de Distribuição de Processo nº 8577/2011 - |